Ação movida contra lei de Minas Gerais, é rejeitada!
O ministro Edson Fachin, do STF, em decisão divulgada no dia 09/08, negou trâmite à ação Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7099, em que foi questionada a validade da Lei Mineira pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG).
A lei n° 23.993/2021, foi aprovada em Minas Gerais e estabelece normas de proteção aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo do Estado.
Esta lei regulamenta as atividades das associações em proteção aos consumidores e estava sendo questionada pela CNSEG, ao argumentar que as associações oferecem serviços equiparáveis a seguros, sem respeitar as normas legais e regulatórias do mercado.
Segundo o Ministro do STF, as alegações da CNSEG não podem ser objeto de discussão na Ação movida, entendendo que não cabe ao STF definir se a atividade desempenhada por essas associações é ou não legal, porque o exame seria de ofensa à Constituição Federal.
Essa é mais uma vitória para todas as Associações de Proteção Veicular do Brasil!
Informações: Portal do Supremo Tribunal Federal
Imagem: Total Motos Car